Por real decreto de 18 de Novembro de 1783 outorga a Rainha D. Maria I a concessão de uma lotaria, anual, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com o objectivo de fazer face às despesas relacionadas com a Saúde e a Assistência Social, repartindo os seus lucros, em partes iguais, pelo Hospital Real, pelos Expostos e pela Academia Real das Ciências." Permitiu assim a expansão da sua acção benemerente a novos campos de actuação e a primeira extracção verificou-se em 1de Setembro de 1784.
É ponto assente, perante as crónicas da época, que a criação das novas lotarias se deve à incansável diligência do 2º duque de Lafões, D. João Carlos de Bragança, 4º marquês de Arronches e 8º conde de Miranda, português notável a quem as vicissitudes políticas da época haviam obrigado a exílio, longe da Pátria. Eleito membro da Sociedade Real de Londres, quando regressou a Portugal após o ocaso do férreo primeiro-ministro marquês de Pombal, estudou as bases e fundou a Academia Real das Ciências.
É de supor que o seu espírito estudioso haja adquirido nas cortes de Luís XVI e do Estado Romano a percepção do entusiasmo com que eram acolhidas pelo povo as lotarias aí praticadas.
Experiência directa dessas actividades havia-a obtido, também em Roma, o seu companheiro de estudos, abade Correia da Serra. E nas promissórias receitas da lotaria visionaram, o ilustre duque de Lafões e seu amigo abade, o sólido alicerce financeiro que permitiria a criação do douto instituto científico.
A primeira Santa Casa da Misericórdia, criada pela rainha D. Leonor, foi a de Lisboa. Foi ela a génese de uma magnífica teoria de instituições que, levadas pelo espírito cristão e pelos navegantes se disseminaram por todo o mundo português, criando raízes e frutificando em benesses onde quer que houvesse um núcleo populacional.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa nasceu em 15 de Agosto de 1498 e a sua acção benemerente, caritativa e espiritual, alargou-se constantemente. Passou a ser de tal modo importante na vida nacional que, só o recurso a pletóricas fontes de receita poderia apoiar, em profundidade, tamanha obra social e cristã.
Explica-se assim, que tanto à Instituição como aos fundadores de uma Lotaria Nacional aparecesse, como primeira e melhor solução, a de entregarem a exploração da promissora actividade, desde logo consignada ao bem público à gerência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
As lotarias exploradas pela Misericórdia de Lisboa superaram várias dificuldades, ao longo do agitado período político que decorreu desde a sua formação. Anuais, inicialmente, passaram a realizar-se duas vezes por ano, desde 1794 a 1798, data em que foram substituídas por lotarias reais. No entanto, foram autorizadas excepções em benefício da Misericórdia do Porto, em 1792; da Casa Pia de Lisboa, a partir de 1793, entre outros.
Restabelecidas as lotarias da Misericórdia, por Decreto de 20 de Maio de 1804, foram novamente interrompidas até 1811, por motivo das invasões francesas. Entrementes, realizaram-se na Misericórdia de Lisboa sorteios de algumas lotarias destinadas a diversas instituições caritativas e filantrópicas, à amortização de juros de empréstimos públicos, em benefício do Teatro Nacional, do Castelo de S. Jorge, e, ainda, entre 1811 e 1816, as consignadas à obtenção de fundos destinados à libertação de nacionais que, aprisionados pelos navios piratas dos muçulmanos argelinos, aguardavam libertação em troca de pesados resgates, a que o depauperado erário real não podia, por si só, fazer face, lotarias em benefício das artes e manufacturas nacionais, etc, etc.
Prosseguiram as lotarias de Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, intercaladas com outras de diversas entidades e consignações até que, por portaria de 25 de Maio de 1834, passaram a realizar-se por trimestres e, muito mais tarde, semanalmente.
Durante largo período os títulos eram simplesmente bilhetes e, a partir de certa altura do século XIX passaram a ser desdobrados em fracções, as cautelas, vendidas por cambistas que retinham o “bilhete-madre”.
As extracções da lotaria prosseguiram a partir de 1816, e, por Decreto de 28 de Abril de 1892, passaram a ter a designação de Lotaria Nacional Portuguesa. O monopólio da venda de bilhetes foi então concedido a uma sociedade particular – Companhia Aliança de Lotarias – que, não podendo cumprir os compromissos assumidos com o Estado, levou à rescisão do contrato de concessão, em 6 de Abril de 1893. Por decreto desta data as Lotarias passaram a designar-se, novamente, de Lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Mantiveram-se as lotarias sempre com a designação de «Lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa», até 1939 altura em que, por Decreto nº 29 657 de 5 de Junho do referido ano, se fixou definitivamente a designação de Lotaria Nacional Portuguesa.
O regime legal da Lotaria Portuguesa, salvo pequenas alterações de pormenor, tem-se mantido até aos dias de hoje.
A 10 de Março de 1987 foi lançada outra lotaria, mais barata e com prémios mais reduzidos - a Lotaria Popular - passando a outra lotaria a ser designada de Lotaria Clássica. Ambas constituem a actual Lotaria Nacional.
O lançamento da Lotaria Popular esteve relacionado com a necessidade de combater o jogo ilegal, designadamente «rifas» que proliferam em diversos meios. Pretendeu-se com esta nova variante de Lotaria, conquistar um público com menor poder de compra e propenso a outro tipo de jogo.
Actualmente, os lucros são repartidos entre a Direcção-Geral do Tesouro (36,5%) e a SCML (63,5%).
Curioso se torna referir que os bilhetes da Lotaria foram sempre considerados títulos ao portador, com valor equivalente ao das notas do Banco de Portugal e que, pelo Decreto nº 12 790, foi estabelecido que aos bilhetes da Lotaria é aplicável o mesmo regime das notas do Banco de Portugal e outros títulos de crédito.
A falsificação ou viciação de bilhetes da Lotaria incorre em penalidades idênticas às aplicadas às notas do Banco de Portugal, Art.º 267, nº1 al)b. Código Penal.
